CONVÊNIO ICMS 91, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS nas saídas internas de azeite de oliva e redução na base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais. Texto publicado em 28/9/2016 às 9h14m.

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