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PEDIDO DE DEMISSÃO FIRMADO POR EMPREGADO COM MAIS DE 1 (UM) ANO DE SERVIÇO. ASSISTÊNCIA DO RESPECTIVO SINDICATO OU DA AUTORIDADE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - Justiça do Trabalho entende que rescisão não homologada pelo sindicato da categoria não é capaz de anular pedido de demissão espontâneo do trabalhador. Texto publicado em 26/9/2016 às 11h24m.
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