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DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS, DE HOSPITALIZAÇÃO E PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO TOTAL OU PARCIAL AO EMPREGADO, EFETUADO PELA FONTE PAGADORA EM FOLHA DE SALÁRIOS - O reembolso total ou parcial, efetuado pela fonte pagadora em folha de salários, de parcelas mensais pagas por pessoas físicas a título de participação em empresas domiciliadas no País destinadas a coberturas de despesas médicas, odontológicas, de hospitalização e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza, constitui rendimento tributável, para fins do cálculo do IRRF? Texto publicado em 22/9/2016 às 10h45m.
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