SIMPLES NACIONAL. RECEITA FEDERAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PROCEDIMENTO NACIONAL - Receita Federal informa que a partir de 26 de setembro de 2016 terá início em todo o Brasil, o procedimento de exclusão de ofício de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional motivada, exclusivamente, por débitos com exigibilidade não suspensa, previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Texto publicado em 21/9/2016 às 11h02m.

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