JORNADA DE TRABALHO NO REGIME DE 12 X 36. DOBRA DE JORNADA

O juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), proibiu uma rede de drogarias do Distrito Federal de exigir do empregado a dobra de jornada no regime de 12x36, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador. Segundo o magistrado, a medida é necessária para proteger a saúde e a higidez física do trabalhador.

A decisão é resultado de um pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10). Na liminar, o juiz também determinou que a empresa não promova nenhuma espécie de manipulação no registro dos controles de jornada e horários de trabalho. Em caso de descumprimento, a rede de drogarias deverá pagar multa de R$ 10 mil.

Além disso, a decisão impede ainda que a empresa cobre dos empregados meta mensal de doações para a ABRACE, também sob pena de multa de R$ 10 mil. O objetivo é impedir eventual assédio moral, “tendo em vista que a cobrança de metas, por vezes, se dá de forma abusiva e agressiva, impondo ao trabalhador desgaste psíquico”.

Decisão afixada

Todos os estabelecimentos da rede de drogarias deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, a decisão da Justiça do Trabalho por, no mínimo, dois anos, para que seja de conhecimento dos empregados. A obrigação deve ser cumprida em até cinco dias, a contar da notificação da empresa, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 20 mil.

(Isis Carmo)

Processo n° 0001234-91.2016.5.10.0021 (PJe-JT)

Fonte: TRT 10ª Região: C.T.A. - Núcleo de Comunicação Social (Nucom) , publicada originalmente em 16/09/2016.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 20/9/2016 às 9h20m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página