Canais
PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 23 DE AGOSTO DE 2016 - Liquidação de acórdão do CARF. Decisão administrativa definitiva em âmbito administrativo. Parte integrante do acórdão. Inexistência de recurso. Revisão de ofício por erro de fato; Procedimento de reconhecimento de crédito do sujeito passivo em que houve decisão em julgamento administrativo que apenas analisou questão prejudicial e não adentrou no mérito da lide. Texto publicado em 24/8/2016 às 9h44m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.