PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 23 DE AGOSTO DE 2016 - Liquidação de acórdão do CARF. Decisão administrativa definitiva em âmbito administrativo. Parte integrante do acórdão. Inexistência de recurso. Revisão de ofício por erro de fato; Procedimento de reconhecimento de crédito do sujeito passivo em que houve decisão em julgamento administrativo que apenas analisou questão prejudicial e não adentrou no mérito da lide. Texto publicado em 24/8/2016 às 9h44m.

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