PESSOA JURÍDICA. CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LIVROS, DOCUMENTOS E PAPÉIS - A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial. Texto publicado em 15/8/2016 às 11h10m.

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