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IPI. PRODUTOS DESTINADOS AO EMPREGO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AUTOPROPULSADOS. SUSPENSÃO DE IPI. FRUIÇÃO. REQUISITOS - A suspensão do IPI prevista no artigo 5º da Lei nº 9.826/1999 é de aplicação obrigatória e não depende de requerimento para sua fruição desde que observados os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis. Texto publicado em 9/8/2016 às 10h59m.
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