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ICMS/SP. ISENÇÃO. SAÍDAS INTERNAS DE CARNE - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno. Texto publicado em 18/7/2016 às 10h52m.
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