CSLL, PIS/PASEP, COFINS E IRRF. RETENÇÃO. FOMENTO COMERCIAL OU FACTORING - Retenção na fonte da CSLL, do PIS/PASEP, da COFINS e do IRRF sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando o serviço for prestado por empresas de fomento comercial ou factoring. Texto publicado em 13/7/2016 às 11h41m.

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