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RETIRADAS MENSAIS DE TITULAR, SÓCIOS, DIRETORES OU ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA (PRO LABORE) - Aspectos fiscais a serem observados sobre retiradas de sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos, a título de pro labore. Texto publicado em 1/7/2016 às 12h09m.
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