IRRF. SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. IMPORTÂNCIAS PAGAS OU CREDITADAS DIRETAMENTE PELO ANUNCIANTE OU POR INTERMÉDIO DE AGÊNCIA DE PROPAGANDA - As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela veiculação de anúncios publicitários, diretamente pelo anunciante ou por intermédio de agência de propaganda, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte. Texto publicado em 20/6/2016 às 11h04m.

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