PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITOS. DISPÊNDIOS COM ARMAZENAGEM DE MERCADORIA E COM FRETE SUPORTADOS PELO VENDEDOR NA OPERAÇÃO DE VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS À COBRANÇA CONCENTRADA OU MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES - Receita Federal edita norma esclarecendo sobre apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em relação aos dispêndios com armazenagem de mercadoria e com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos à cobrança concentrada ou monofásica das contribuições, inclusive gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; óleo diesel e suas correntes; querosene de aviação; gás liquefeito de petróleo - GLP derivado de petróleo e gás natural. Texto publicado em 17/6/2016 às 12h13m.

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