APOSENTADO POR INVALIDEZ. GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E ENCERRAMENTO OBRIGATÓRIO DA PESSOA JURÍDICA - Pode o aposentado por invalidez participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio como microempreendedor individual (MEI), empresário individual (firma individual) ou continuar com a empresa constituída sob a forma jurídica de MEI ou empresário individual? Texto publicado em 10/6/2016 às 0h49m.

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