PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 922, DE 7 DE JUNHO DE 2016 - Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11 de abril de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos. Texto publicado em 9/6/2016 às 9h24m.

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