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DCTF. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS. NOVAS REGRAS, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO MÊS DE JANEIRO DE 2016 - Pessoas jurídicas inativas passam a ser obrigadas a apresentar DCTF no mês de janeiro de cada ano, inclusive em relação ao mês de janeiro do ano-calendário de 2016. Texto publicado em 4/6/2016 às 22h43m.
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