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CONVÊNIO ICMS 48, DE 1º DE JUNHO DE 2016 - Altera e revoga dispositivos do Convênio ICMS 44/16, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS. Texto publicado em 3/6/2016 às 10h50m.
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