CONVÊNIO ICMS 44, DE 19 DE MAIO DE 2016 - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS. Texto publicado em 24/5/2016 às 9h32m.

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