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DÉBITOS VINCENDOS DE IRRF E CSSL RETIDA NA FONTE. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO RECONHECIDO EM FAVOR DO CONTRIBUINTE PARA COMPENSAÇÃO DAQUELES DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE - Receita Federal presta esclarecimentos sobre a compensação de débitos vincendos de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) retidos na fonte. Texto publicado em 12/5/2016 às 16h18m.
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