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IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE DIREITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE - Receita Federal esclarece que as pessoas jurídicas que exerçam atividade de cessão de direitos e não estejam obrigadas à apuração do Imposto Renda pela sistemática do Lucro Real, podem optar pela apuração pelo Lucro Presumido. Texto publicado em 11/5/2016 às 10h24m.
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