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BENS E DIREITOS ADQUIRIDOS POR HERANÇA E POR DOAÇÕES - Governo propõe instituição de imposto sobre a renda, com alíquotas de 15%, 20% e 25%, conforme o montante do valor recebido pelo beneficiário, sobre bens e direitos adquiridos por herança e pelas doações em adiantamento da legítima (quando o proprietário se antecipa). Texto publicado em 9/5/2016 às 10h27m.
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