PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. NOVAS ALÍQUOTAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 - Receita Federal declara que a as novas alíquotas e regras para fins de incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional se aplica a partir de 1º de janeiro de 2017. Texto publicado em 29/4/2016 às 9h32m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página