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PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO - Incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Alíquotas e regras, a partir de 1º de janeiro de 2016. Texto publicado em 15/4/2016 às 23h09m.
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