SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS. PIS/PASEP, COFINS E EFD-CONTRIBUIÇÕES. NOVAS REGRAS - De forma definitiva, as sociedades corretoras de seguros estão fora do rol de entidades constantes do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 – entidades financeiras e equiparadas, portanto, não sujeitas ao regime cumulativo das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS. Texto publicado em 5/4/2016 às 11h53m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página