ATO DECLARATÓRIO PGFN Nº 4, DE 31 DE MARÇO DE 2016 - Autoriza a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba. Texto publicado em 5/4/2016 às 6h32m.

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