DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS, BONIFICAÇÕES, DIVIDENDOS E PAGAMENTOS DE PRÓ-LABOR. VEDAÇÃO - As pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão distribuir lucros, nem pagar pró-labore. Texto publicado em 22/3/2016 às 11h45m.

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