SIMPLES NACIONAL. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES ENTRE EMPRESAS - É cabível a exclusão de ofício do regime tributário do Simples Nacional quando ficar comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoas jurídicas, com a finalidade de fracionamento de atividades para distribuição de receitas. Texto publicado em 23/2/2016 às 16h19m.

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