EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. RECEITAS BRUTAS AUFERIDAS NO MERCADO INTERNO E AQUELAS DECORRENTES DA EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - A partir de 1º de janeiro de 2016, para fins de determinação do valor devido em DAS, as empresas do Simples Nacional deverão considerar separadamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação. Texto publicado em 19/2/2016 às 11h02m.

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