BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA ATIVIDADE EXERCIDA - Benefícios previdenciários requeridos pelos contribuintes individuais somente serão considerados pela Previdência Social se devidamente comprovada a atividade exercida e a efetiva prestação dos serviços. Texto publicado em 19/2/2016 às 10h18m.

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