PERMUTA DE IMÓVEIS. IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. LUCRO PRESUMIDO. PESSOAS JURÍDICAS COM ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - Tratamento tributário a ser observado na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda. Texto publicado em 4/2/2016 às 9h14m.

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