ICMS/SP. PERECIMENTO, DETERIORAÇÃO, ROUBO, FURTO, EXTRAVIO, AUTOCONSUMO OU UTILIZAÇÃO EM FIM ALHEIO À ATIVIDADE DO ESTABELECIMENTO. ESTOQUE DE MERCADORIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO - No Estado de São Paulo, a partir de 01/01/2016, a emissão de Nota Fiscal nos casos de perecimento, deterioração, roubo, furto, extravio, autoconsumo ou utilização em fim alheio à atividade do estabelecimento de mercadoria em estoque passa a ser obrigatória. Texto publicado em 2/2/2016 às 22h46m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página