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ICMS/SP. CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - CF-E-SAT POR MEIO DO SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO E TRANSMISSÃO – SAT. PRAZO - Norma legal estabelece prazo para cancelamento do CF-e-SAT, quando não tiver ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Texto publicado em 29/1/2016 às 11h33m.
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