ICMS/SP. CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE MERCADORIA DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, RELATIVAMENTE AO ESTOQUE, EXISTENTE NO FINAL DO DIA 31/12/2015 - Procedimentos a serem observados por estabelecimentos paulista optante pelo Simples Nacional, relativamente ao estoque, existente no final do dia 31/12/2015, de mercadoria excluída do regime de substituição tributária. Texto publicado em 26/1/2016 às 11h41m.

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