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ICMS/SP. OPERAÇÕES COM SOFTWARES E CONGÊNERES NÃO ELABORADOS POR ENCOMENDA - Estado de São Paulo concede redução de base cálculo para operações com softwares e congêneres quando não elaborados por encomenda, bem com stabelece que nas operações com softwares e congêneres disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming), o ICMS não será exigido até que fique definido o local de ocorrência do fato gerador para determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto. Texto publicado em 19/1/2016 às 9h46m.
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