NÃO RECONHECIMENTO DO ACIDENTE DE TRABALHO PELO INSS NÃO BASTA PARA EXCLUIR DIREITO À ESTABILIDADE NO EMPREGO - Justiça do Trabalho entende que se o empregado, depois de sofrer acidente de trabalho que o deixe incapacitado por mais de 15 dias, procurar o INSS e este entender que seus problemas de saúde não se relacionam com o serviço, ainda assim o trabalhador terá direito à estabilidade provisória no emprego. Texto publicado em 18/1/2016 às 6h43m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página