ICMS/ST. SIMPLES NACIONAL. PRODUTOS FABRICADOS EM ESCALA INDUSTRIAL NÃO RELEVANTE. NÃO APLICAÇÃO DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Os regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016 não se aplicam às operações com bebidas não alcóolicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção e detergentes, se fabricados em escala industrial não relevante em cada segmento e por empresa do Simples Nacional. Texto publicado em 15/1/2016 às 11h37m.

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