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ICMS/SP. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICÁVEL A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016. NOVOS, E IMPORTANTES, ESCLARECIMENTOS - SEFAZ/SP presta novos esclarecimentos sobre as alterações no regime de substituição tributária, aplicável a partir de 1º de janeiro de 2016, para todos os contribuintes do ICMS, seja optantes ou não pelo regime tributário do Simples Nacional. Texto publicado em 14/1/2016 às 16h56m.
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