PORTARIA RFB Nº 1.755, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015 - Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2016 e dá outras providências. Texto publicado em 24/12/2015 às 9h03m.

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