DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DA PESSOA JURÍDICA (DSPJ). INATIVA 2016 - Norma disciplina apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015, bem como pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento. Texto publicado em 23/12/2015 às 9h42m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página