PARCELAMENTO. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 13, DE 2014. OPÇÃO. ANTECIPAÇÃO. MODALIDADE. VALOR DA DÍVIDA - Forma de quantificação da antecipação de parcelamento disciplinada no artigo 3º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014. Texto publicado em 7/12/2015 às 14h06m.

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