PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. VERSÃO DE BENS E DIREITOS, EM DECORRÊNCIA DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO E CISÃO - É possível a tomada de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS no caso de versão de bens e direitos em decorrência de fusão, incorporação e cisão de pessoa jurídica. Texto publicado em 20/11/2015 às 10h34m.

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