Canais
JF/SP INDEFERE PEDIDO DE RETIRADA DE VÍDEO CONTRA A RECEITA
O juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 3ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP, indeferiu o pedido da medida cautelar para que o vídeo “Aprenda a roubar com a Receita Federal” fosse retirado do site Youtube. O dono da postagem foi acusado de cometer o crime de calúnia e uso indevido de imagem.
Os autores alegaram que a honra e a imagem dos auditores fiscais da RFB seria repetidamente denegrida a cada novo acesso, devido às declarações dadas de que todos os fiscais são “ladrões engravatados” que trabalham na “pior máfia que existe, o Estado”. Durante o vídeo aparecem imagens dos autores da ação e os seus respectivos nomes.
O juiz considerou que “uma crítica absolutamente generalizada, como a que consta no vídeo, não configura crime contra a honra, que pressupõe a individualização”. Ele entendeu que, ao mencionar que fiscais são ladrões não há a intenção de dizer que sejam corruptos, mas decorrem da premissa utilizada de que todo imposto é roubo.
“Não se trata, pois, a princípio, de uma injúria ou calúnia a todos os profissionais. Trata-se, sim, de uma crítica ao Estado e à Receita Federal, abrangente a todos os funcionários. Uma crítica à própria atividade de tributar”, disse o juiz.
A decisão considerou ainda que não se pode dizer se houve uma atitude criminosa do acusado, já que não é possível nesse momento do processo identificar a intenção de ofender a honra com calúnia e/ou injúria, sendo para isso necessária a instrução do feito.
Por fim, Paulo Bueno de Azevedo afirmou que “uma possível solução, que preservaria os direitos de ambas as partes, seria a substituição das imagens do vídeo, especialmente a dos querelantes e a de outras pessoas. [...] Seria também aconselhável ao querelado a retirada de qualquer menção a pessoas determinadas. Preservar-se-ia, assim, o direito de imagem dos querelantes e a livre expressão e manifestação do pensamento”.
Foi designada audiência de conciliação para 23/2/2016. (KS)
Processo: 0009922-05.2015.403.6181
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 18/11/2015 às 17h32m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.