ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). EXTINÇÃO, CISÃO PARCIAL, TRANSFORMAÇÃO, CISÃO TOTAL, FUSÃO OU INCORPORAÇÃO - Prazo para apresentação da ECF nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, transformação, fusão ou incorporação. Texto publicado em 12/11/2015 às 10h21m.

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