CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO - Não é mais devida pela empresa tomadora a contribuição de 15% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço por intermédio de cooperativa de trabalho, na forma prevista no artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212, de 1991, com alteração da Lei nº 9.876, de 1999. Texto publicado em 11/11/2015 às 9h52m.

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