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EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL. VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO. GANHOS DE CAPITAL. NOVAS REGRAS E ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - Forma de tributação do ganho de capital auferido por empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional em decorrência de alienação de bem do ativo imobilizado, “com importante alteração na legislação”, bem como novas alíquotas com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016. Texto publicado em 9/10/2015 às 10h13m.
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