ABANO DE EMPREGADO. GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. REMESSA DE TELEGRAMA CONVOCANDO A EMPREGADA A RETOMAR SUAS ATRIBUIÇÕES - Telegrama de reconvocação enviado após ajuizamento da ação pela empregada gestante é insuficiente para comprovar abandono de emprego. Texto publicado em 24/9/2015 às 10h24m.

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