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ECF. PESSOAS JURÍDICAS E EQUIPARADAS OBRIGADAS E DISPENSADAS DA ECF, INCLUINDO AS ENTIDADES IMUNES E ISENTAS, CONDOMÍNIOS, SIMPLES NACIONAL, INATIVAS E CARTÓRIOS - Pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas e dispensadas de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), incluindo as entidades Imunes e Isentas, os Condomínios Edilícios, as empresas excluídas do Simples Nacional, as empresas Inativas e os Cartórios. Texto publicado em 24/9/2015 às 10h18m.
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