IRPJ. GANHO DE CAPITAL DAS PESSOAS JURÍDICAS EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA DO ATIVO NÃO-CIRCULANTE - Incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza do ativo não-circulante das pessoas jurídicas tem novas alíquotas e novas regras. Texto publicado em 23/9/2015 às 6h58m.

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