CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E A PARCELA A ELE CORRESPONDENTE DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL) - Não incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de aviso prévio indenizado, bem assim sobre a parcela do 13º salário a ele correspondente, e procedimentos a serem tomados pelo contribuinte para elidir a contribuição e restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos. Texto publicado em 16/9/2015 às 10h50m.

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