CONTRIBUIÇÃO DE 15% SOBRE NOTA FISCAL OU FATURA DE COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE E RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS - Receita Federal esclarece sobre implicação da declaração de inconstitucionalidade da contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, bem como a forma de restituição dos valores recolhidos indevidamente. Texto publicado em 16/9/2015 às 10h41m.

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